REGULAMENTO - uso de equipamentos ou aparelhos eletrónicos
telemóvel, consolas portáteis, tablets e smartwatch
Os avanços tecnológicos e científicos são uma realidade e acontecem a um ritmo alucinante. No entanto, nem tudo o que trazem é consensual e positivo. Se, por um lado, trazem melhorias significativas ao quotidiano do indivíduo, por outro, trazem novos desafios, quer na sua utilização, quer na sua regulamentação. A verdade é que o telemóvel passou a ser encarado como uma ferramenta, considerada por muitos essencial e indispensável, mas que certamente divide opiniões, pois, embora traga inegáveis vantagens, também pode transformar de forma negativa o contexto da sala de aula e a relação entre alunos e entre professores e alunos, fragilizando o desenvolvimento social das crianças e dos jovens.
De acordo com a nota informativa do Governo Recomendações às escolas sobre o uso de smartphones, de 2025, pode ler-se que “a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir inserida num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, a utilização individual de dispositivos pelos alunos está permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens.”
Ainda de acordo com as mesmas recomendações do Governo, podemos ler que “A evidência internacional aponta para riscos do uso excessivo em vários domínios. Primeiro, na aprendizagem, prejudicando a capacidade de concentração das crianças e jovens. Segundo, na vida comunitária, favorecendo o isolamento em vez da partilha, da atividade física e da interação social. Terceiro, no bem-estar mental, potenciando situações de dependência, de ansiedade ou depressão, de falta de sono, entre outro tipo de problemas. São esses riscos que as recomendações propostas neste documento visam mitigar, em particular, em relação à utilização dos smartphones.”
Assim, é fundamental que determinadas faixas etárias cresçam num ambiente mais “saudável” do ponto de vista social e até individual, porque as redes sociais e alguns jogos, nomeadamente em rede, estão a criar comportamentos inquietantes nas crianças/nos jovens de hoje. Face ao exposto, o Colégio Rainha D. Leonor, e em sintonia com as diretrizes emanadas pelo Governo, através do Decreto Lei 95/2025, de 7 de agosto de 2025, irá reforçar as restrições do uso do telemóvel e outros dispositivos de comunicação móvel (tablets, consolas, smartwatch), excetuando o uso do iPad afeto ao Projeto iCRDL, e somente nos momentos de atividade letiva e monitorizada por um docente.